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SEGURO ACIDENTES PESSOAIS


 

  Acidente Pessoal Individual

  É o evento exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e   independentemente de toda e qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta à morte ou a invalidez permanente,   parcial ou total do segurado, ou torne necessário um tratamento médico.


  Garantias do Seguro
- Principais   –  Morte e Invalidez Permanente, total ou parcial;

- Acessórias  –  Assistência médica e despesas suplementares;diárias hospitalares – DH, diárias de incapacidade
  temporária  –  DIT.


  Tipos de Apólices
- Individuais;
- Coletivas;


  Vantagens Especiais
- Pagamento anual ou mensal;
- Os capitais segurados e prêmios são atualizados anualmente com base no IGP (Índice Geral de Preços de Mercado
  da FGV);
- Os capitais segurados e prêmios são atualizados anualmente com base no IGP (Índice
- Emissão de certificado de apólice.


  Planos Especiais
- Passageiros de ônibus, microônibus e automóveis em geral;
- Estudantes;
- Pessoas em período de viagens;
- Hóspedes de hotel e estabelecimentos similares;
- Passageiros de estrada de ferro;
- Compradores de firma comerciais;
- Assinantes e anunciantes de jornais e revistas e similares;
- Expectadores com ingressos pagos de jogos e treinos de futebol profissional;
- Visitantes com ingressos pagos de feiras de amostras ou exposições;
- Seguro coletivo de empregados.

  Documentos necessários à liquidação de sinistros de apólice de A.P.I.


  Em caso de morte
- Aviso de Acidente;
- Certidão de Óbito;
- Certidão de Ocorrência;
- Laudo de Exame Cadavérico;
- Prova de Habilitação dos Beneficiários;
- Recortes de jornais que tenham noticiado o fato.


  Em caso de Invalidez Permanente
- Aviso de Acidente;
- Aviso de alta onde o médico assistente deverá caracterizar a lesão resultante e o grau de invalidez decorrente;
- Radiografias;
- Certidão de Ocorrência;
- Recortes de jornais que tenham noticiado o fato.

  Em caso de Reembolso de Assistência Médica e Diárias Hospitalares
- Aviso de Acidente;
- Aviso de alta, onde o médico assistente deverá caracterizar as condições em que o paciente obteve a alta médica;
- Radiografias;
- Certidão de Ocorrência;
- Recortes de jornais que tenham noticiado o fato;
- Recibos originais das despesas médicas, farmacêuticas ou hospitalares.


  Poderão ser solicitados outros documentos julgados necessários, além dos já mencionados, sempre que o caso assim   exigir.


  Esclarecimentos sobre documentos de habilitação de beneficiários

  a) quando o beneficiário for filho do segurado, a habilitação far-se-á mediante certidão de nascimento do beneficiário;

  b) quando o beneficiário for o pai ou a mãe do segurado, a habilitação far-se-á mediante certidão de nascimento do
      segurado;
  c) quando o beneficiário for o cônjuge sobrevivente, a habilitação far-se-á mediante certidão de casamento do segurado;
  d) quando os beneficiários não houverem sido individualizados, mas designados de forma genérica, como filhos, netos,
      herdeiros, irmãos, etc. do segurado, os interessados no recebimento da indenização deverão apresentar alvará de
    autorização, com poderes para receber a indenização e dar plena e irrevogável quitação, expedido pelo Juízo onde       estiver   correndo o inventário do segurado;
 e) quando o beneficiário for menor ou incapaz, a indenização somente será paga contra Alvará de Juízo competente;
  f) os documentos de países estrangeiros deverão ser autenticados pelo Consulado do Brasil, legalizados no Brasil e
      traduzidos por tradutor público.


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(21)2621-0420
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08:30 às 12:30 / 14h às 18h;


LOCALIZAÇÃO

Rua José Clemente, 94
SL.702 - Centro - Niterói - RJ
Cep: 24020-105

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