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Corretora de Seguro em Niterói Corretor de Seguro em Niterói
 

SEGURO AUTOMÓVEL

  Estou com problemas com o meu contrato de seguro. O que faço?


  No caso de você não estar satisfeito com o encaminhamento do seu pedido de indenização, a Corretora sugere algumas
  iniciativas para conduzir a um entendimento melhor:


  Fale com o corretor da sua insatisfação

  Caso o corretor não consiga resolver seu problema, encaminhe sua reclamação ao executivo principal da área de sinistros
  da seguradora. Procure também a ouvidoria da empresa e o serviço de atendimento ao consumidor.


  Reforce sua reclamação

  Pelo correio, em carta registrada com A. R. (Aviso de Recebimento), envie cópia da documentação referente ao sinistro e
  relate o problema que está enfrentando. Informe nessa correspondência todos os contatos pelos quais a seguradora pode
  se comunicar com você: endereço, telefones fixos, celular, e-mail, etc.


  Releia sua apólice de seguro

  As condições contratuais da apólice do seguro do seu carro têm cláusulas especificas para situações como essa.
  Leia com atenção para saber o que foi acordado.


  Procure a SUSEP (Superintendência Nacional de Seguros)


  A SUSEP subordinada ao Ministério da Fazenda é o órgão fiscalizador do mercado de seguros que controla o
  funcionamento das empresas do setor, com o poder de aplicar penalidades. Zelar pelo interesse dos consumidores de
  seguros está entre suas atribuições.

  Para apresentar uma reclamação à Susep, você vai precisar da cópia da apólice


  Defesa do consumidor

  Procure os órgãos de defesa do consumidor do seu estado e município para registrar queixa. Envie carta para os jornais
  (Cartas dos
  leitores) e conte o tratamento que a seguradora está lhe dispensando.


  Recorra à Justiça

  Esgotadas todas as formas de negociação, recorra à Justiça. Se o seu prejuízo financeiro for de até 40 salários mínimos
  (R$ 27.120,00, em valores de 2013), você poderá recorrer ao Juizado Especial Cível (JEC), o antigo Juizado de Pequenas
  Causas. Até 20 salários mínimos (R$ 13.560,00, valores em 2013) você não vai precisar de advogado. Valores superiores
  ao limite fixado para o JEC são encaminhados por ação civil pública.

  Eu atropelei uma pessoa. O que faço?

  É uma situação difícil e complicada, além de envolver sofrimento e preocupações. Se você contratou uma cobertura de
  responsabilidade civil, problemas futuros serão amenizados, inclusive honorários de advogado e custas judiciais.

  Você deve cumprir algumas etapas, entre elas:

  Em primeiro lugar, procure dar atendimento à vitima, tenha sido ou não responsável pelo acidente;

  Vá à Delegacia Policial mais próxima e registre o Boletim de Ocorrência; e Avise ao seu corretor e à seguradora. Se você
  contratou uma cobertura de responsabilidade civil, ambos vão lhe dar as orientações necessárias sobre os próximos
  passos.

  Esses procedimentos são importantes, mesmo que a vítima não apresente queixa no momento. A reclamação, no entanto,
  poderá ser feita depois.

  Lembre-se, também, de anotar os nomes, telefones e endereço de todas as pessoas envolvidas no acidente, inclusive
  testemunhas, tendo você sido responsável ou não.

  O pedestre atropelado e seus beneficiários (cônjuge, filhos), da mesma forma que você, podem abrir um processo,
  declarando-se vítimas e pedindo reembolso das despesas médicas ou indenização por invalidez e morte.

  Com o início das investigações, o acusado poderá ser processado por dano pessoal, permitindo às vítimas pedirem
  pagamento de despesas hospitalares, perda de capacidade de trabalho ou ressarcimento pela impossibilidade de
  trabalhar normalmente por determinado período de tempo.

  A legislação brasileira permite pedidos de indenização por danos morais como sentimento de dor, perda, constrangimentos
  e seqüelas, além de conceder aos familiares o direito de abrir processo pela morte de familiares mortos em acidentes.

  Numa situação dessas, se a vítima fatal for um pai de família, a mãe das crianças pode entrar com um pedido de pensão
  alimentícia ao proprietário do veículo causador do acidente.


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