The Family - Corretora de Seguros em Niterói
   
   
Corretora de Seguro em Niterói Corretor de Seguro em Niterói
 

PERGUNTAS MAIS FREQUENTES SOBRE SEGURO DE AUTOMÓVEL

 

BOLETIM DE OCORRÊNCIA

 

Por que tenho que fazer o Boletim de Ocorrência em casos de colisão?

R. Porque o boletim de ocorrência deverá ser apresentado para a Seguradora no caso do responsável pelo acidente.
     Quando a responsabilidade é do terceiro, se o segurado conseguir algum dado do veículo ou do causador do sinistro, o
     boletim de ocorrência servirá para resguardo dos direitos do segurado e posterior pedido de indenização dos prejuízos.

O boletim de ocorrência é obrigatório em quais casos?

R. O boletim de ocorrência é obrigatório em caso de roubo, furto, colisão envolvendo terceiro nas quais o segurado é o
     responsável, e em caso de haver vítimas.

Eu preciso apresentar o Boletim de Ocorrência para todos os acidentes?

R. O BO só é obrigatório nos casos de acidentes com feridos, de danos a bens de terceiros ou se o automóvel foi roubado
     ou furtado.
     Quando um acidente resulta apenas em avarias no seu carro, a seguradora não exige a apresentação do BO, no entanto
     o registro na delegacia agiliza a autorização dos reparos.


BÔNUS

O que é Bônus?

R. Programa de desconto progressivo desenvolvido pelas seguradoras que visa premiar os segurados que não ocasiona
     sinistro. Foi criada uma tabela de bônus com desconto que varia de 10% a 30% e dependendo da seguradora,
     desconto dado pode ser ainda superior. O Bônus respeitado pelas seguradoras é de caráter individual e intransferível.
     O segurado terá direito a um bônus na renovação do seguro de cada veículo garantido contra os riscos da Cobertura
     nº1 (Compreensiva)
, desde que a renovação seja feita, no mínimo, com a mesma franquia tarifária, acaso prevista no
     seguro anterior.
     O bônus é direito intransferível do segurado. A renovação não poderá sofrer solução de continuidade, para fins da
     concessão de bônus.
     O bônus será calculado por um desconto aplicado ao prêmio líquido final, resultante das taxas calculadas para a
     Cobertura nº 1 (Compreensiva), observada a seguinte tabela:

 


CLASSE
PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR - Sem Reclamação
DESCONTO
I
1 ano
10%
II
2 anos consecutivos
15%
III
3 anos consecutivos
20%
IV
4 anos consecutivos
30%
V
5 anos consecutivos
40%


     Nota: A cada referente ao seguro, cujo prêmio tenha tido
     Desconto por bônus, importará na redução de uma classe.

O segurado perde direito ao bônus caso renove o seguro de automóvel de outra seguradora?

R. O bônus é direito intransferível do segurado, portanto, não é excluído quando a renovação é feita em outra seguradora.
     Para a concessão é necessário que o seguro seja renovado até o dia do vencimento e a proposta venha acompanhada
     da cópia da apólice anterior.

 

Utilizei o seguro, como fica minha classe de bônus?

R. Sinistros ocorridos durante a vigência de uma apólice acarretam a diminuição de uma classe de bônus vigência
     impossibilitando também o avanço no momento da renovação da mesma.

 

Quando é decretada a Perda Total de um veículo, o segurado perde o Bônus?

R.  As indenizações por perda total não prejudicarão o direito a bônus nem serão consideradas para redução de classe,
     desde que o novo seguro seja realizado no prazo máximo de 75 dias, contados da data da liquidação do sinistro e
     imediatamente após a aquisição de novo veículo.

 

O desconto de bônus pode ser transferido para outra pessoa?

R. O bônus é um direito intransferível do Segurado, EXCETO nas situações em que a transferência de bônus for de:

 

MARIDO para ESPOSA, PAI para FILHO (desde que residam juntos) e EMPRESA para SÓCIO.

O que é bônus?

R. É o desconto concedido no preço do seguro por períodos anuais sem ocorrência de sinistro. Vale lembrar que a falta de
     pagamento total ou parcial do seguro eliminará o bônus.


CARRO RESERVA

 

O segurado tem direito a um veiculo reserva em caso de sinistro?

R. Somente se contratada a garantia adicional de um carro reserva.

O que é a cobertura de carro reserva?

R. A Cobertura de Carro Reserva consiste na locação de um veículo pelo período estabelecido nas Condições Gerais com a
     finalidade de substituir o veículo segurado com sinistro coberto pelo seguro. Vale lembrar que os gastos com:
     combustível; multas; pedágios e franquia correrão por conta e responsabilidade do Segurado, ficando a Seguradora
     isenta do pagamento destas despesas.

Qualquer pessoa pode retirar o carro reserva?

R. Não. Somente o segurado ou o condutor principal da apólice pode retirar o carro reserva. Ambos devem serem maiores
     de 21 anos e habilitados para dirigir, ter no mínimo dois anos de habilitação e possuir cartão de crédito. Na falta de algum
     desses itens, o carro reserva não será liberado, mesmo que contratado na apólice.

O que é a cobertura de carro reserva?

R. A Cobertura de Carro Reserva consiste na locação de um veículo pelo período estabelecido nas Condições Gerais com a
     finalidade de substituir o veículo segurado com sinistro coberto pelo Seguro. Vale lembrar que os gastos com:
     Combustível, multas, pedágios e franquia correrão por conta e responsabilidade do Segurado, ficando a Seguradora
     isenta do pagamento destas


FRANQUIA


O que é franquia?

R. É o valor fixo, previsto na apólice, com o qual o cliente participa obrigatoriamente, em casos sinistro que causam danos
     parciais ao veículo. Algumas garantias adicionais também possuem franquia, como vidros.

O que é franquia normal?

R. Franquia normal é aquela em que o cliente participa com um valor de franquia estabelecido para o veículo, na sua
     categoria tarifária.

O que é franquia reduzida?

R. Franquia reduzida é aquela em que o cliente participa com metade do valor da franquia normal de acordo com o modelo
     do veículo.

Porque tenho que pagar franquia?

R. No contrato de seguro, a franquia é a parte obrigatória do segurado nos prejuízos de perda parcial do veículo. Assim,
     quando os prejuízos são menores que a franquia não é necessário acionar o seguro, pois para o veículo segurado ser
     atendido pela seguradora é necessário que os prejuízos ultrapasse o valor da franquia.

Em qual caso eu não pago a franquia?

R. Em casos de indenização integral (por roubo, furto, colisão ou incêndio) e em casos de danos parciais por incêndio

A única participação do segurado é a franquia ou ele tem que pagar algo mais?

R. Sim, a única participação é a franquia, o que exceder a franquia é pago pela Seguradora. Porém se os prejuízos do
     terceiro / passageiro (vítima do veículo segurado) forem maiores do que o valor contratado pelo segurado para as
     coberturas de RCF/APP, o valor que exceder na é de responsabilidade da seguradora. Apenas nos casos em que houver      cláusulas de avarias (vistoria), o segurado poderá participar com o valor avaria.

Posso escolher a modalidade de franquia no Seguro de Auto?

R. Sim. Ao contratar o seu seguro, nas coberturas Compreensiva ou Incêndio e Roubo você pode optar por uma das duas
     modalidades de franquia previstas: normal ou reduzida, exceto nos casos em que a seguradora não disponibiliza a
     contratação da franquia reduzida.

É possível alterar o tipo de franquia?

R. Sim. Você poderá alterar a qualquer tempo sua franquia através de um endosso na apólice observada as condições
     vigentes.

A franquia influencia o preço do seguro?

R. Sim, Quanto menor a franquia, maior é o custo do seguro. Você, então, pode optar pela combinação mais adequada às
     suas necessidades e ao seu orçamento: normal ou reduzida.

A franquia cobre atendimento a terceiro?

R. Não. Quando o atendimento é para terceiro não existe franquia, esta é válida somente para o veículo segurado.

Se for declarada perda total do meu veículo, eu pago a franquia?

R. Não. Em casos de colisão seguida de indenização integral o segurado não arca com o valor da franquia, sendo esta
     somente para casos de danos parciais.

Se meu veículo for roubado ou furtado e posteriormente localizado com danos, eu pago a franquia?

R. Sim. A franquia é para todo o tipo de danos parcial, decorrente de colisão ou furto / roubo localizado.

O pagamento da franquia deverá ser feito em que local?Poderá ser parcelado?

R. Deverá ser feito na própria oficina, no momento em que o veículo for liberado. O pagamento deverá ser feito de acordo
     com as condições estabelecidas pela própria oficina.

Há franquia para acionar o seguro para indenizar terceiro?

R. Não. Só há franquia para acionar o seguro para conserto do veículo segurado. Acionando o mesmo apenas para
     indenizar o terceiro só haverá perda de uma classe de bônus e do desconto fidelidade, na ocasião da renovação da
     apólice.

Quando um veículo é abalroado pela direita e bate também o lado esquerdo, quantas franquias são aplicadas?

R. Uma franquia obrigatória e uma facultativa, se houver, pois trata-se de um único sinistro.

 

INSPEÇÃO DE RISCO

 

O que é uma Inspeção de Risco?

R. É uma vistoria prévia que a seguradora realiza no local do risco (imóvel segurado) para analisar a aceitação do seguro
    (condições de segurança, atividades e taxas do risco).

Para todos os seguros são necessário a realização prévia da inspeção de risco?

R. Não. Em alguns casos a seguradora pode dispensar a realização da inspeção. Dependerá das coberturas e importâncias
    seguradas contratadas. Em se tratando de renovação do seguro da própria seguradora, sem ocorrência.


MERCOSUL

 

O segurado viajou para um país do MERCOSUL. Bateu o carro ou este foi roubado. A indenização é paga?

R. A maioria das apólices de seguro de automóvel tem validade no MERCOSUL.

Quem viaja para os países do MERCOSUL (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai) é obrigado a contratar um seguro chamado “Carta Verde”.

R. É um seguro de responsabilidade civil para indenizar diretamente outras pessoas que não estão dentro do carro, por
    danos corporais e materiais ou reembolsar o segurado das despesas que tiver, inclusive com honorários de advogado
    custas judiciais.

O prêmio do seguro Carta Verde varia de acordo com o período da viagem e com os valores que o segurado considerar adequados para eventual indenização. Esses valores têm como referência o dólar.

R. No caso de viajar de carro para outros países que não os do Mercosul, não há cobertura automática na apólice normal,
    sendo necessária, para se ter a cobertura, a contratação de uma cláusula específica — extensão de perímetro.

O segurado viajou para a Argentina e bateu ou foi roubado.

R. A grande maioria das apólices só vale no território nacional. Quem viaja para o exterior precisa se garantir, pois os
    sinistros que ocorrem depois da fronteira só estão cobertos se isso constar na apólice. Caso contrário, o segurado não
    tem direito à indenização. Além disso, poucos sabem que levar o carro para foral do Brasil tem mais uma exigência|:
    motorista precisa contratar um seguro obrigatório quando viaja para os países do MERCOSUL.

PERFIL DO CONDUTOR

 

Qual a finalidade do seguro automóvel pelo perfil do condutor principal?

R. A finalidade do Seguro pelo perfil do Condutor principal é estabelecer o preço do seguro compatível com o risco
    apresentado. A tarifação pelo perfil permite calcular o prêmio do Seguro de forma individualizada de acordo com cada
    perfil. Não achamos justo cobrar o mesmo prêmio tanto para uma senhora de 50 anos casada, que não reside com
    pessoas na idade entre 18 e 25 anos, possui garagem em casa e no trabalho e tem mais de 5 anos de habilitação,
    quanto para um jovem de 25 anos, solteiro, que reside com pessoas na idade entre 18 e 25 anos, tem garagem somente
    em casa e menos de 5 anos de habilitação. Cada um apresenta uma exposição ao risco diferenciada e, portanto
    merecem pagar valores diferenciados.

Mesmo que o seguro não seja contratado pelo perfil do condutor... principal, os dados referentes ao perfil terão que ser informados?

R.  Em qualquer situação os dados do perfil, obrigatoriamente, terão que ser informados. Estas informações serão
     armazenadas e analisadas no futuro.


PERGUNTAS DIVERSAS


Como cotar na tabela de valores básicos de referência, veículos que tenham o ano de fabricação diferente do ano do modelo? Exemplo: de fabricação 2012, modelo 2013.

R. Cotar sempre pelo valor do ano do modelo do veículo. No caso consideraríamos o ano 2013.

Quais são os fatores que influenciam o preço do seguro de automóvel?

R. O preço do seguro varia de acordo com: marca, tipo, ano, região de residência dos condutores, perfil dos condutores, o
     valor da franquia, o plano de Assistência 24 horas, o bônus e os descontos especiais também influenciam o preço do
     seguro.

Como segurado, eu posso levar o veículo para ser reparado em qualquer oficina ou concessionária se acionei Seguro?

R. Sim. Desde que o valor dos reparos seja compatível com o preço da Seguradora ou o segurado se responsabilize em
     pagar a diferença. Não havendo acordo de valores, a Seguradora solicitara uma oficina credenciada.

A cobertura de vidros é considerada como sinistro e desconta bônus da apólice na renovação?

R. Não. A cobertura de vidros é uma assistência e, portanto, não será descontado bônus na renovação.

Por que discriminar na proposta apenas os rádios ou toca fitas (conjugados ou não), mesmo sendo originais de fábrica?

R. Porque as taxas destes acessórios são diferentes das taxas aplicáveis ao casco e, em caso sinistro, estes acessórios
    serão indenizados sem a aplicação a franquia obrigatória (na cobertura total sem franquia facultativa).

O que são oficinas credenciadas e quais vantagens oferecem?

R. Oficinas credenciadas ou referencias são uma rede de oficinas, previamente definidas pela Seguradora, que visam
    conceder ao segurado alguns benefícios, como exemplo: desconto ou parcelamento da franquia, atendimento
    diferenciado, com maior rapidez na execução do serviço, sistema de leva-e-traz e garantia da seguradora na qualidade
    dos serviços realizados.

Em caso de roubo qual o prazo para que o segurado receba a indenização?

R. Após a entrega de todos os documentos, prazo é de 5 dias.

O que significa indenização integral?

R. A indenização integral do veículo fica caracterizada quando os prejuízos, resultantes de um mesmo sinistro atingirem ou
    ultrapassarem o valor de 75% sobre o valor contratado.

A cobertura do seguro inicia-se logo após a transmissão da proposta de seguro?

R. Não, a concretização do seguro se dá formalmente com emissão da apólice, A seguradora tem o prazo lega de 15 dias
    (após o recebimento da proposta) para aceitar ou recusar o seguro.

Quando devo acionar o seguro do meu carro para resolver problemas com estacionamento?

R. Compensa acionar o seguro nos casos de perda total (furto ou roubo). Se o prejuízo for pequeno, ou seja o valor se
    aproxima ou ultrapassa um pouco o da franquia (um vidro quebrado ou uma leve batida, por exemplo) não compensa
    acionar seu seguro, pois além de pagar a franquia, ao usá-lo você deixará de ganhar o desconto para renovação. É
    importante lembrar que se você optar por acionar o seguro de seu carro para resolver um problema, nada impedirá que     você cobre do estacionamento o valor de sua franquia somado ao bônus que perderá ao renovar o seguro por tê-lo
    usado. Os Juizados Especiais são uma boa alternativa a pleitear esse direito.

Quantos guinchos podem ser utilizados em cada ocorrência?

R. A cobertura de Assistência libera somente um guincho por ocorrência, limitado ao valor contratado em sua apólice.

O veículo (automóvel) possui cobertura no Seguro Residencial?

R. Na apólice residencial, o veículo não terá cobertura. O proprietário terá que fazer um seguro de veículos para se
    resguardar dos prejuízos. Essa observação vem especificada nas exclusões gerais da apólice.

Se os pneus do veículo foram danificados, há cobertura?

R. Sim, há cobertura sempre que o valor do conserto dor superior ao da franquia.

Em uma tentativa de roubo levaram o toca-fitas do veículo. O segurado tem direito de ressarcimento do valor do toca-fitas?

R. Somente se o mesmo contratou a garantia adicional de acessórios.

O segurado mudou o endereço e não avisou à seguradora. A companhia pode se recusar a pagar a indenização em caso de acidente, roubo ou furto?

R. A mudança de endereço precisar ser avisada à seguradora. Mas, às vezes, o segurado não se lembra de fazer isso. E só
    vai lembrar que não informou à seguradora o novo endereço para onde se mudou quando acontece um acidente, roubo
    ou furto.

O que acontece quando contratamos um seguro pela modalidade – Valor .....Determinado – VD?

R. Ocorrendo a perda total do veículo segurado, a indenização corresponderá ao valor expresso na Apólice. Vale lembrar
     que nesta modalidade de seguro a indenização não levará em conta o valor de mercado do veículo segurado.

O que acontece quando contratamos um seguro pela modalidade Valor ... de Mercado Referenciado – VMR?

R. Ocorrendo a perda total do veículo segurado, a indenização ocorrerá com base na tabela de cotação de mercado eleita
     na contratação do Seguro.

Como identificar na apólice se meu seguro foi emitido na modalidade ... VMR ou VD?

R. Se na Apólice constar expresso, em Reais, o valor do veículo, isso significa que o seu Seguro dói contratado pela
     modalidade VD – Valor Determinado. Se constar expresso, um percentual, isso significa que o seu Seguro foi contratado
     pela modalidade VMR – Valor de Mercado Referenciado.

No caso de indenização integral do veículo por acidente ou roubo, como será a indenização pela modalidade de Valor Determinado (VD) e Valor de Mercado Referenciado (VM)?

R. Se o seguro for contratado na modalidade Valor Determinado, a indenização será a quantia fixada na apólice. Se
     contratação for a modalidade Valor de Mercado Referenciado, a indenização será determinada de acordo com a tabela
     de referência de cotação para o veículo, previamente fixada na proposta do seguro, conjugada com o fator de ajuste, em
     percentual a ser aplicado sobre essa tabela estabelecida na data da liquidação do sinistro. O fator de ajuste leva em
     consideração as características particulares e o estado de conservação do veículo e, assim, o valor contratado poderá
     ser superior ou inferior ao valor cotado para o veículo referência na data da proposta.

Ainda que não exista má-fé, a seguradora pode se recusar a pagar a indenização.

R. É preciso informar sempre a mudança do endereço onde o seu carro pernoita, para evitar problemas na hora do sinistro.

Eu tenho que pagar o conserto para a oficina?

R. Não. Você só é responsável pelo pagamento do valor da franquia, feito diretamente à oficina quando retirar seu carro. A
     seguradora paga o restante.
     Eventualmente, quando a oficina não for credenciada pela seguradora, está poderá exigir que você pague os custos dos
     reparos a oficina para reembolsá-los.

Eu fui responsável pela batida. O seguro do meu carro paga o conserto do outro?

R. Sim, se você tiver contratado um seguro de responsabilidade civil. Consulte sua apólice e verifique o limite máximo da
     indenização (para danos materiais e corporais). O dono do carro ou de outro bem material que foi atingido vai registrar
     na seguradora o aviso de sinistro de terceiros, explicando como o acidente aconteceu. A seguradora só vai autoriza o
     serviço depois analisar o laudo de vistoria de ambos os carros.

Eu atropelei uma pessoa e não comprei seguro de responsabilidade civil facultativo. Existe algum outro recurso nessa situação?

R. Outra opção é o DPVAT, seguro obrigatório que cobre morte, invalidez e despesas médicas e hospitalares. O prazo para
     a vítima errar com uma reclamação é de três anos após o acidente. A questão é que, caso a culpa do motorista fique
     comprovada e os valores de indenização do DPVT seja insuficiente para cobrir as despesas, o complemento financeiro
     será de responsabilidade do proprietário do veículo.

 

SINISTROS

 

Qual o procedimento que o segurado deve tomar no sinistro auto, nas seguintes circunstâncias:

a) Colisão envolvendo terceiro culpado;
b) Colisão com vítimas;
c) Colisão sem vítimas;
d) Roubo;
e) Incêndio.

 

R. a) Fazer registro através de ocorrência policial;
     b) Fazer registro policial obrigatório por lei;
     c) Fazer registro em T. O. Se não for possível fazê-lo no local, dirigir-se ao DSV da área;
     d) Avisar a CENTRAL 24 HORAS imediatamente e registrar em ocorrência policial, apontando testemunhas, se houver, a
     hora e o local exatos do roubo, o mais rápido possível;
     e) Fazer ocorrência policial e providencial o laudo do corpo de bombeiros.

Quando um sinistro ocorre com veículos de grande porte e é necessário o reboque, como proceder?

R. Entrar em contato com a Central 24 horas, informando o número da apólice, o tipo de veículo e o local onde ele se
    encontra (estrada, rio, abismo, etc...). A orientação será fornecida nesta oportunidade.

A cobertura D.M. pode ser utilizada para danos decorrentes de um segundo sinistro?

R. O segurado poderá utilizar-se das coberturas do RC (DM ou DP), quantas vezes forem necessárias, até quando o
    somatório das indenizações não atingir a importância segurada. Neste caso, a cobertura cessará.

É imprescindível que o segurado registre o Aviso de Sinistro, imediatamente após o ocorrido?

R. O mais rápido possível. Não é conveniente que o segurado deixe passar muito tempo para comunicar o mesmo, a fim de
    que não venha a prejudicar a vistoria de constatação.

O que ocorre se acontecer um sinistro logo após a contratação do seguro?

R. O Aviso de Sinistro será preenchido normalmente.


TERCEIROS


Como o segurado deve proceder quando abalroado por um terceiro que se nega a fazer acordo ou B.O.?

R. Deve fazer ocorrência policial relatando o fato, indicando testemunhas (se houver).

Se um terceiro entre com processo judicial por causa de algum sinistro provocado pelo veículo terei cobertura pela Seguradora?

R. Sim. Existe a cobertura de defesa civil e penal, na qual a seguradora disponibiliza um advogado para defender o
     segurado e, caso este perca a ação, a Seguradora efetua a indenização até o limite responsabilidade civil.

Há cobertura em caso de danos à pintura causados por acidentes ou atos de terceiros?

R. Sim há cobertura sempre que o valor do conserto for superior ao da franquia.

O terceiro pode consertar o seu veículo em uma concessionária?

R. Somente se estiver em garantia de fábrica. Caso o terceiro também seja da mesma seguradora, também poderá efetuar o
     concerto em uma concessionária.

Como proceder quando há terceiros envolvidos?

R. Em caso de terceiro, para que haja indenização ao mesmo, é necessário que o segurado se considere culpado. O
    segurado, se considerando culpado, deverá fornecer o número do Aviso de Sinistro ao mesmo e solicitar que este faça o
    contato por telefone com a Central de Aviso de Sinistro, para que também seja registrado o Aviso de Sinistro para o
    terceiro.

A seguradora fornece reboque para o veículo terceiro?

R. Não. Porém o segurado poderá efetuar o serviço e anexar cópia da Nota Fiscal ao processo, para que seja analisado
     pela sucursal reguladora, a fim de que a mesma verifique se haverá ou não o reembolso.
Um veículo segurado é balroado por um ônibus. Neste caso o motorista do ônibus poderá assinar o CETEC (Certificado Envolvendo Terceiro Culpado)?

R. Não, quem deverá assinar o CETEC é o responsável legal da companhia de ônibus, ainda que sob carimbo da mesma.

Quando dois segurados da mesma seguradora colidem e ambos precisam de guincho, qual deles entrará como terceiro?O segurado que entrar como terceiro terá guincho gratuito?

R. A vítima do acidente pode ser atendida como terceiro do seguro de RCF do culpado e terá direito a um único
     guinchamento. O segurado culpado pelo acidente será atendido normalmente pelo seu seguro de casco.

 

VISTORIA

 

Após a realização da vistoria, quando o veículo é liberado para conserto?

R. A liberação para conserto é feita pelo próprio vistoriador, e pode ocorrer logo após a vistoria. Caso julgou necessário o
     vistoriador poderá analisar o caso junto a um perito, liberando posteriormente o conserto. No caso de terceiro, o reparo
     só será autorizado após análise da vistoria do segurado.

Qual o prazo para que a vistoria seja realizada?

R. A data da vistoria é marcada pela sucursal reguladora do processo, a partir do primeiro dia útil após o registro do Aviso
    de Sinistro.

O que é uma Inspeção de Riscos?

R. É uma vistoria prévia que a seguradora realiza no local do risco (imóvel segurado) para analisar a aceitação do seguro
     (condições de segurança atividades e taxas de risco).

Para todos os seguros são necessário a realização prévia da inspeção de risco?

R. Não. Em alguns casos a seguradora pode dispensar a realização da inspeção. Dependerá das coberturas e importâncias
    seguradas contratadas. Em se tratando de renovação do seguro da própria seguradora, sem ocorrência de sinistro.


“SOLICITE UMA COTAÇÃO PARA A SUA APÓLICE DE SEGURO”

 

QUERO COTAR ESTE SEGURO

QUERO VER OUTROS SEGUROS

CONTATO COM O CORRETOR

 

 



 



THE FAMILY
Home
Empresa
Estados de Atuação
Trabalhe Conosco  
Contato



INFORMAÇÕES
Seguradoras Parceiras
Bancos Parceiros
Espaço Cultural
Links Úteis    
Sinistro

SEGUROS THE FAMILY


HORÁRIO COMERCIAL

(21)2719-7909
(21)2621-0420
Seg a Sex:
08:30 às 12:30 / 14h às 18h;


LOCALIZAÇÃO

Rua José Clemente, 94
SL.702 - Centro - Niterói - RJ
Cep: 24020-105