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SEGURO GARANTIAS DE OBRIGAÇÕES
Ao assinarmos um contrato, geralmente nos sentimos mais confiantes com relação à realização do que negociamos, mas
nem sempre a outra parte envolvida cumpre o que foi acordado ou conseguimos atender o que combinamos por causa de
circunstâncias adversas.
Por essas situações existe o Seguro Garantia que indeniza pelo não cumprimento de contrato em concorrências, execução
de obras e de projetos fornecimento de bens, prestação de serviços e outras modalidades. Ideal para órgãos das
administrações direta e indireta, tribunais de justiça e empresas privadas, esse seguro atende as exigências da Lei das
Licitações, que obriga empresas a depositarem caução para participarem de concorrência pública, ou como garantia na
assinatura de contratos.
Avaria as operações que envolvem contratos, cobrindo os prejuízos decorrentes do seu não-cumprimento, sendo a
seguradora a garantidora; o contratante, o segurado; o contratado, o tomador.
Coberturas
• Concorrente;
• Executante construtor, fornecedor ou prestado de serviços;
• Adiantamento de pagamento;
• Retenção de pagamento;
• Perfeito funcionamento;
• Aduaneiro;
• Imobiliário
• Judicial
• Administrativo
• Agronegócio
Benefícios e Vantagens
• Custos menores, comparados a outras modalidades de caução;
• A Seguradora viabiliza uma capacidade adicional ao tomador para atender a suas necessidades de oferecimento de cauções;
• A seguradora, além de garantidora, presta serviços ao seu cliente (tomador) de assessoramento referente às questões contratuais, bem como defende seu cliente em casos de eventuais demandas indevidas da apólice de seguro garantia;
• Possibilita a otimização do capital de giro, melhorando o seu fluxo de caixa.
A apólice de Seguro Garantia é um instrumento acessório ao contrato principal, firmado entre o segurado e o tomador. Esse contrato faz parte integrante da apólice e se constitui em fonte de responsabilidade e objeto da cobertura do seguro. A cobertura da apólice subordina-se, portanto, aos termos e condições do edital ou do contrato.
Para contratar o Seguro Garantia o tomador deve, previamente, ser cadastrado junto a Seguradora e Resseguradores, passando a dispor de Limite de Garantia (de crédito) e taxas compatíveis com a sua classificação de crédito.
Com o Seguro Garantia, as linhas de crédito bancário do tomador permanecem disponíveis para fazer frente ao
desenvolvimento de suas atividades normais e de capital de giro.
O custo médio do Seguro Garantia é geralmente inferior aos outros tipos de garantia disponíveis no mercado, tais como
caução em dinheiro, fianças bancárias, etc.
Há diversas modalidades de Seguro Garantia, denominadas convencionais ou tarifárias, através das quais o seguro dá
respaldo às principais atividades da economia, nos chamados contratos bilaterais, a saber:
GARANTIA AGROBUSINESS
A quem se destina
Produtor : Esta modalidade destina-se a produtor agrícola que normalmente em seus contratos de compra e venda
necessitam dar garantias ao comprador quando este ou alguma instituição financeira fizer o pré pagamento ou antecipar
parte deste contrato;
Trading : Esta modalidade traz as tradings mais conforto uma vez que este seguro em caso de default a indenização pode
ser paga no exterior;
Bancos : Esta modalidade é mais vantajosa para os bancos porque a garantia passa a ser uma apólice de seguro emitida e resseguradora por uma seguradora rating AAA diminuindo o custo de inspeção, armazenagem, vigilância, etc...
Garantia do Concorrente
Esta cobertura garante indenização caso a empresa vencedora da concorrência deixe de assinar o contrato de execução previsto no edital ou carta-convite.
Garantia do Executante Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviços
Esta cobertura garante indenização caso a empresa executante se torne inadimplente com as obrigações assumidas nos contratos de construção, prestação de serviços ou fornecimento.
Garantia de Adiantamento de Pagamento
Esta cobertura garante indenização caso o tomador não liquide as obrigações previstas no contrato principal em relação aos adiantamentos de pagamentos concedidos pelo segurado.
Garantia de Retenção de Pagamento
Esta cobertura garante indenização em caso do tomador se torne inadimplente das obrigações decorrentes da substituição de retenções de pagamento previsto no contrato principal.
Garantia de Perfeito Funcionamento
Esta cobertura garante indenização dos prejuízos decorrentes da inadequação da qualidade estabelecida no contrato
principal.
Seguro Garantia Judicial
Esta cobertura garante o pagamento de valor correspondente aos depósitos em juízo que o tomador necessite realiza no trâmite de processos judiciais.
Seguro Garantia Aduaneiro
Esta cobertura garante o cumprimento das obrigações do tomador vinculadas ao TERMO DE RESPONSABILIDADE a que se refere o Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, em conformidade com as Instruções Normativas da Secretaria da Receita Federal.
Seguro Garantia Imobiliário
Esta cobertura garante a indenização ao segurado do ressarcimento dos prejuízos causados pelo acréscimo no custo de construção da obra projetada, seja ele fixo ou reajustável, no caso de regime de empreitada, ou integral, em se tratando de regime de administração.
Seguro Garantia Administrativo
Esta cobertura garante a prestação de garantia pelo tomador para atestar a veracidade de créditos tributários e para a interposição de recurso voluntário em processo administrativo, no âmbito Federal, Estadual e/ou Municipal, na forma da legislação em vigor.
Outras Modalidades
Modalidades não usuais no mercado brasileiro podem ser estudadas por nós, cujas características marcantes são
justamente crer soluções inovadoras para viabilizar negócios dos seus clientes.
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