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SEGURO RISCOS DE ROUBO
Riscos de Roubo
Dentre os produtos específicos e especiais oferecidos pela Seguradora, destaca-se o seguro a roubo, com garantias a perdas de bens por subtração e danos ao patrimônio para grandes empresas.
Para a cobertura de Roubo e Furto Qualificado é necessário relacionar todos os bens que compõe a residência?
- Não. Apenas os objetos que se enquadram na descrição abaixo e que tenham valor unitário de reposição igual ou superior a R$ 300,00 (trezentos reais):
• Aparelhos e equipamentos de som e imagem do tipo:Televisor, videocassete, digital vídeo disc (DVD), rádio, compact disc (CD player), home theater, receiver, projetor e similares;
• Aparelhos e equipamentos de informática do tipo: Computadores, impressoras, scanners e similares;
• Aparelhos ópticos do tipo:Máquinas fotográficas, filmadoras e similares;
• Instrumentos musicais;
• Forno de microondas.
No caso de objetos que se enquadram na relação acima e adquiridos pelo Segurado durante a vigência da apólice, fica acordado que, em caso de eventual sinistro, o Segurado deverá comprovar a existência dos objetos através da apresentação de notas fiscais emitidas em seu próprio nome. A apresentação de notas fiscais poderá ser substituída por notificação à Seguradora, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis da data de aquisição dos novos objetos, para que esta faça a inclusão na relação de objetos cobertos pelo seguro.
“SOLICITE UMA COTAÇÃO PARA A SUA APÓLICE DE SEGURO”
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