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SEGURO AUTOMÓVEL
Esta Apólice de Seguro tem por objetivo garantir, em eventual ocorrência de sinistro, o pagamento da indenização ao segurado ou beneficiário dos prejuízos e despesas devidamente comprovados, ocorridos em conseqüência direta dos riscos cobertos.
Para fins deste seguro considera-se riscos cobertos a:
Coberturas Básicas
Cobertura Compreensiva (Colisão, Incêndio e Roubo)
O presente seguro tem por objetivo indenizar o Segurado, dos prejuízos que venha a sofrer em conseqüência de danos materiais ao veículo segurado, provenientes de:
1 . Colisão, abalroamento ou capotagem acidental;
2 . Queda acidental em precipício ou de pontes;
3 . Queda acidental sobre o veículo de qualquer agente externo que não faça parte integrante do mesmo ou não
esteja nele afixado, como também, de carga transportada pelo mesmo, desde que em decorrência de acidente de aviação, não se entendendo como tal a simples freada;
4 . Raio, incêndio ou explosão acidental e suas conseqüências;
5 . Roubo ou furto total parcial do veículo;
6 . Acidente ocorrido durante o transporte por qualquer meio apropriado;
7 . Atos danosos praticados por terceiros excluídos os danos causados a pintura, entendendo se como tal, exclusivamente,
o ato isolado;
8 . Submersão parcial ou total do veículo em água doce proveniente de enchentes ou inundações inclusive nos casos
de veículos guardados no subsolo;
9 . Granizo, furação e terremoto;
10. Despesas necessárias com socorro e salvamento do veículo em conseqüência de um dos riscos cobertos (desde que
seja contratada esta cobertura adicional).
Cobertura Incêndio e Roubo
O presente seguro tem por objetivo indenizar ao Segurado os prejuízos que venha a sofrer em conseqüência de danos
materiais ao veículo Segurado, provenientes de:
1 . Raio e suas conseqüências, incêndio ou explosão acidentais mesmo que resultante de atos danosos praticados
por terceiros, entendendo-se como tal, o ato isolado ou esporádico;
2 . Roubo ou furto total do veículo;
3 . Despesas com socorro e salvamento do veículo quando necessária em conseqüência de um dos riscos cobertos
(desde que seja contratada esta cobertura adicional).
RCFV - Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (danos materiais e/ou corporais a terceiros)
O presente seguro tem por objetivo garantir ao Segurado, até o limite máximo da importância segurada, o reembolso:
1 . Das indenizações que for obrigado a pagar, em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de
acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, por danos involuntários, corporais e/ou materiais, causados a terceiros durante a vigência deste contrato, e que decorram de risco coberto nele previsto;
2 . Das despesas efetuadas com custo adicionais do foro civil e com honorários de advogados nomeados de
comum acordo, sempre que tais despesas decorram de reclamações de terceiros acobertáveis pelo presente contato;
3 . Consideram-se riscos cobertos a responsabilidade civil do segurado que decorram de acidentes causados:
-
pelo(s) veículo(s) discriminado(s) na apólice ou;
- pela carga objeto de transporte pelo(s) mesmo(s) veículo(s) enquanto transportada.
Entende-se como garantia de Danos Materiais a obrigação do reembolso assumida pelo Segurador, no tocante a
reclamações de terceiros decorrentes de danos à propriedade material.
Entende-se como garantia de Danos Corporais a obrigação do reembolso assumida pelo Segurador, no tocante a
reclamações de terceiros decorrentes de prejuízos oriundos de lesões físicas suportadas por uma pessoa (ou por
terceiro), abrangendo desde despesas médico-hospitalares até indenizações por invalidez ou morte.
APP – Acidentes Pessoais de Passageiro de Veículos
O presente seguro tem por objetivo garantir, respeitados até o Limite Máximo de Indenização estipulados na Apólice, o pagamento de uma indenização ao Segurado ou seus beneficiários, caso aquele venha a sofrer um acidente pessoal.
A cobertura limita-se às conseqüências de Acidentes Pessoais ocorridos em território nacional, aos passageiros do(s) veículo(s) discriminados na apólice a que presente se refere, devidamente licenciado(s) para transporte de pessoas.
Consideram-se passageiros todas as pessoas que estiverem sendo transportado, inclusive o motorista, limitando à lotação oficial acrescida de 40% (quarenta por cento).
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